COSSEG SST · Huddle de Segurança
Política de Privacidade
Vigente a partir de 13 de setembro de 2026.
Esta política é uma base operacional e deve ser complementada, no contrato de cada cliente, com a razão social, CNPJ, endereço e canal oficial do controlador.
1. Papéis e responsabilidades
O estabelecimento contratante determina as finalidades e os meios do tratamento realizado no Huddle de Segurança e atua, em regra, como controlador. A COSSEG SST opera a plataforma conforme as instruções contratuais do cliente e atua, em regra, como operadora. Os papéis podem variar conforme a operação concreta.
2. Dados tratados
A plataforma pode tratar dados de conta e acesso, identificação profissional autorizada, setor, registros de segurança, presença, planos de ação, evidências anexas, logs de auditoria e dados técnicos necessários à segurança e disponibilidade.
3. Dados que não devem ser inseridos
Usuários não devem registrar nomes de pacientes, prontuários, diagnósticos, fotografias identificáveis ou outros dados clínicos. O produto destina-se à gestão de riscos e ações, e não ao prontuário ou atendimento assistencial.
4. Finalidades
Os dados são utilizados para autenticar usuários, registrar Huddles, acompanhar riscos e ações, produzir indicadores, manter trilhas de auditoria, prestar suporte, prevenir fraude e cumprir obrigações legais e contratuais.
5. Bases legais
As bases legais são definidas pelo controlador conforme a finalidade, podendo incluir execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos e legítimo interesse, quando aplicável e devidamente avaliado.
6. Compartilhamento e infraestrutura
Os dados podem ser processados por fornecedores de infraestrutura, autenticação, banco de dados, hospedagem, envio de e-mail e suporte, limitados ao necessário e sujeitos a obrigações de segurança e confidencialidade.
7. Segurança
São utilizados autenticação, segregação lógica por estabelecimento e setor, políticas de acesso no banco de dados, armazenamento privado de anexos, conexão criptografada e registros de auditoria. Nenhum sistema é infalível; incidentes serão tratados conforme a legislação e os procedimentos contratuais.
8. Retenção e eliminação
Os prazos de retenção devem ser definidos no contrato com cada estabelecimento, considerando finalidades, obrigações legais e necessidade de auditoria. Ao final, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas hipóteses legais de conservação.
9. Direitos dos titulares
O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção, informação, anonimização, bloqueio, eliminação e demais direitos previstos na LGPD. Solicitações relacionadas a registros do estabelecimento devem ser dirigidas inicialmente ao respectivo controlador, pelo canal informado no contrato.
10. Canal de privacidade
O canal oficial da COSSEG SST e o contato do encarregado ou responsável por privacidade constarão na proposta e no contrato do cliente. Até a publicação desses dados, solicitações devem ser feitas pelo canal comercial utilizado na contratação.
11. Atualizações
Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças legais, contratuais ou técnicas. A versão vigente permanecerá disponível nesta página.
Documento informativo. Recomenda-se revisão por profissional jurídico antes da contratação em escala.